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Eliseu
F. Mota Jr
A história do crime é a própria história do homem,
porque sempre acompanha a humanidade, que reage com a pena, desde leves
flagelos físicos até a morte. Em suma, o delito é a transgressão das normas de
conduta social, estabelecidas para permitir a vida comunitária, enquanto que a
pena é a resposta da sociedade contra quem não obedece as regras mínimas de
convivência. Os crimes violentos atormentam de tal forma as pessoas de bem, que
estão previstos nos códigos penais de todos os povos, porque realmente
proporcionam atrozes espetáculos de crueldade e insensibilidade, sobretudo nos
casos de assassinato, rapto e seqüestro de crianças para fins sexuais ou para
a obtenção de resgates, estupro, incêndio, inundação, genocídio e outros dessa
natureza, e sempre foram punidos com muita energia e até com violência,
incluindo, é claro, a pena de morte e a prisão perpétua com trabalhos forçados.
Só para citar apenas alguns poucos criminosos
contemporâneos, recordemos o professor japonês Issei Sagawa, que em 1981
assassinou em Paris a estudante holandesa Rénée Hartevelt, mutilou o cadáver,
cozinhou e comeu partes do corpo da vítima; o inglês Dennis Andrew Nielsen,
ex-policial alcoólatra que em 1983 matou seis jovens; o norte-americano Mark
David Chapman, assassino do beatle
John Lennon; o russo Andrei Tchikatilo, professor de filologia que em 1990 foi
preso depois de matar quatorze meninas entre os nove e quinze anos, e muitos
mais que ocupam ainda hoje o noticiário.
No Brasil a coisa não é diferente, porquanto fatos
recentes ocupam o noticiário cotidiano, mostrando que a criminalidade violenta
é uma realidade sempre atual, com assassinatos de famílias inteiras, de
crianças e jovens com indícios de canibalismo e rituais satânicos, além do
incontrolável crime organizado, principalmente no tráfico de entorpecentes em
São Paulo e no Rio de Janeiro, cujos chefes, mesmo recolhidos em penitenciárias
de suposta segurança máxima, controlam quadrilhas dentro e fora das grades, que
possuem armamento capaz de fazer frente a um exército, inclusive com mísseis de
longo alcance, sem que as autoridades constituídas consigam controlar essa onda
avassaladora de violência, gerando insegurança e angústia.
Criminosos violentos — Mas, afinal de contas, quem seriam os autores desses
crimes violentos, que causam tamanha indignação popular? Serão eles criminosos
incorrigíveis e sem recuperação? As respostas a estas perguntas são fornecidas
sob os mais diversos aspectos, mas a fisiognomonia, ou seja, o estudo do
caráter e da personalidade das pessoas pelos traços fisionômicos, foi o
primeiro passo na direção do atavismo,
que mais tarde tentaria explicar toda a criminogênese a partir da formação
antropomórfica dos criminosos, sobretudo por meio da frenologia ou análise do cérebro
desses indivíduos tristemente famosos pelos seus crimes hediondos, como fez o
psiquiatra italiano César Lombroso.
Mais tarde, com base nos estudos de Lombroso e outros
especialistas na matéria, os criminosos foram classificados da seguinte forma:
a) criminoso nato - já nasce
delinqüente, com deformações físicas e psíquicas; b) criminoso louco
- indivíduo situado na zona que se estende entre a sanidade e a enfermidade
psíquica; é irresponsável, com atrofia do senso moral e a consumação do crime
não toca sua consciência; c) criminoso habitual - é produto
do meio onde foi criado, pois começa sua vida criminosa bem cedo, praticando
leves delitos punidos com penas de curta duração, que cumpre em prisões
inadequadas, onde, em contato com outros delinqüentes, mais se corrompe,
passando dos pequenos para os grandes crimes; d) criminoso ocasional
– é um "fraco de espírito", sem firmeza de caráter e que normalmente
vive na miséria; sob a influência de outras pessoas e a esperança de
impunidade, acaba cometendo infrações penais mais graves; e) criminoso
passional – quase
sempre é honesto, mas temperamental e de sensibilidade exacerbada; delinqüe, em
regra, na juventude, atua sem premeditar e sem dissimulação; é comum ele
confessar a autoria do delito, dar sinais de arrependimento e suicidar-se.
Tais estudos criminológicos são baseados na hipótese
de que o homem é apenas matéria, ou, quando muito, um corpo que tem alma.
Vejamos então o assunto dentro da Doutrina Espírita, buscando situar os criminosos hediondos na Escala
Espírita elaborada por Allan Kardec, constante dos itens 100 a 113 de O Livro dos Espíritos. Na verdade, eles não passam de Espíritos
impuros, que dão conselhos falsos, semeiam a discórdia e a
desconfiança e se mascaram de todas as maneiras para melhor enganar. Ligam-se
aos homens de caráter bastante fraco para cederem às sugestões, a fim de
induzi-los à perdição, satisfeitos em retardar-lhes o adiantamento, fazendo-os
sucumbir nas provas por que passam. São os demônios, maus gênios, Espíritos do mal
de alguns povos.
Quando encarnados são os criminosos hediondos, propensos a todos os vícios geradores
das paixões mesquinhas e degradantes: a sensualidade, a crueldade, a traição, a
hipocrisia, a cupidez, a avareza sórdida. Fazem o mal por prazer, as mais das
vezes sem motivo, e, por ódio ao bem, quase sempre escolhem suas vítimas entre
as pessoas honestas. São flagelos para a Humanidade, pouco importando a
categoria social a que pertençam, e o verniz da civilização não os forra à
infâmia e à desonra.
Isto
explica a razão pela qual praticam crimes como o latrocínio, a extorsão, o
estupro, o atentado violento ao pudor, o narcotráfico, a tortura, o terrorismo
e outros crimes hediondos. Esta
tese não afasta a responsabilidade daqueles que, encarnados ou desencarnados,
influenciam a pessoa a uma eventual escolha pela criminalidade, e nem muito
menos dos governantes e demais causadores das diferenças sociais, que explicam
a existência de favelas e da miséria, sobretudo nos países em desenvolvimento.
Cada um arcará com a própria carga daquela responsabilidade, na medida exata de
sua culpa, sem que o criminoso possa esconder-se atrás dos fatores criminógenos para
livrar-se das conseqüências de seus crimes, pois tem o livre-arbítrio para a
decisão final, de modo que, se escolheu praticar delitos, será responsabilizado
tanto diante da legislação humana, como também perante a lei divina.
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