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Marcelo Henrique Pereira
Diversos temas são
considerados intrigantes, porque despertam o exercício do raciocínio
lógico-sistemático aplicado à temática espírita. Estupro é, em realidade, uma
destas temáticas, em que os institutos jurídicos e as questões sociais de nosso
tempo merecem um estudo comparativo com a filosofia espírita.
Considerado como um crime de conteúdo “bárbaro” , o estupro pertence ao grupo
de delitos contra os costumes contra a liberdade do indivíduo (liberdade sexual
), que atentam contra a integridade física e a saúde da mulher. A conduta
típica, prevista no artigo 213 do Código Penal Brasileiro , consiste no ato
voluntário do homem em constranger mulher, contra sua vontade, à conjunção
carnal , mediante violência (física ou moral) ou grave ameaça (efeito de
produzir medo na vítima, para que esta ceda ao desejo do primeiro ). Há, ainda,
no tocante à definição teórica e à interpretação da Justiça brasileira, um
agravante, resultando na consideração do estupro como crime hediondo , caso o
resultado da ação delituosa seja a morte ou a lesão corporal grave da vítima.
Tanto o estupro (conjunção carnal) quanto o atentado violento ao pudor (outras
ações delitivas relacionadas são considerados atos contrários à liberdade
sexual, e a previsão jurídico-legal está relacionada à tutela das liberdades
pessoais contra ações que visem constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade
de resistência , a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda .
Historicamente, o estupro era tratado com rigor pelos povos antigos, apenando
com a morte caso algum indivíduo violasse mulher desposada (prometida em núpcias),
ou, em caso de virgem, a pena era pecuniária e de casamento, cumuladamente. No
Egito, o ofensor era mutilado. Na Grécia, inicialmente, apenas de cunho
financeiro, acrescendo-lhe, depois, igualmente, a pena capital, no que eram repetidos
pelos romanos, considerado que era como crime vil. Assim também procediam os
julgamentos germânico, canônico, espanhol, e inglês (neste último, depois,
substituído pela castração e vazamento dos olhos – cegueira provocada). Atualmente,
todos os povos civilizados possuem, em seus ordenamentos, referências
explícitas e severas ao tipo criminal do estupro.
Nosso ordenamento jurídico brasileiro afasta completamente a digressão acerca
da posição social ou das virtudes morais da vítima, independentemente de ser
prostituta, deflorada ou virgem. Uma meretriz não tem mais ou menos direito de
dispor livremente de seu corpo e de definir, por opção pessoal, com quem deseja
envolver-se sexualmente. Conceitualmente, entretanto, especialistas encontram
uma pequena distinção entre o crime que tem como vítima uma prostituta (que
teria violada, apenas, a sua liberdade sexual) e qualquer outra mulher (que,
além daquela violação, também veria atingida sua honra). Na aplicação da pena,
contudo, nenhuma diferença se estabelece, na prática.
Qualquer movimento em defesa dos direitos e garantias fundamentais e, mais especificamente,
na direção da proteção à mulher é uma oportuna chamada de atenção às
autoridades públicas e à coletividade no sentido da exigência de ações públicas
permanentes de contenção à violência. A partir da noção constitucional da
igualdade, a proteção jurídica consagra o princípio da não-discriminação em
função do sexo, bem como o entendimento de que a violência contra as mulheres é
uma violação aos direitos humanos.
Feitos tais comentários, vejamos a inter-relação da temática com a filosofia
espírita.
Inicialmente, busquemos situar o Espírito na Terra. Conceitos fundamentais da
Doutrina Espírita, apontam: 1) Imortalidade – continuidade da vida, em termos espirituais;
2) Localização – a Terra é um plano de provas e expiações, o segundo nível na
gradação dos Mundos Habitados; 3) Encarnação – oportunidade de aprendizado,
enquadrando provas (testes para adiantamento espiritual) e expiações (resgates
de erros pretéritos); 4) Afinidade – lei que preside as relações
humano-espirituais, sobretudo em termos psíquicos; 5) Livre-arbítrio –
liberdade de agir, permitindo, neste aspecto, o cometimento de atos contrários
às leis (divinas e/ou humanas); 6) Violência – agressão física ou moral contra
direitos ou liberdades de outrem; 7) Planejamento Encarnatório – conjunto de
elementos componentes do plano existencial do Espírito, definido antes da
encarnação (nascimento) e sujeito à dinâmica de ações e reações, permitindo
alterações (para melhor ou para pior), sendo relativo e não absoluto; e, 8)
Mecanismo da Justiça Divina – perfeito, imutável e universal, tratando cada um
“segundo suas obras”.
Em um nosso recente trabalho, intitulado “O direito em O livro dos espíritos”,
afirmamos que a liberdade é o traço caracterizador da existência espiritual,
razão pela qual “[...] a Lei Divina preza pela independência individual e pelo
direito de dispor sobre si mesmo, e fazer (ou não fazer) aquilo que seus
desejos e aspirações indicarem”. Não é possível abdicar de tal “direito”, nem
desprezar sua absoluta proteção.
O estupro, como ato atentatório à liberdade sexual das mulheres representa um
dos atos mais abjetos, mais censuráveis e condenáveis – do ponto de vista
ético-jurídico – porque a ação delituosa invade o “santuário” de sua individualidade
físico-psicológica, bem como desrespeita e avilta o sexo, enquanto canal
genésico-psíquico de intercâmbio de energias criadoras e equilibradoras do ser.
Constranger a vítima – por violência ou ameaça – a manter relações sexuais com
o agressor, em qualquer circunstância, importa, com a conseqüência do ato, em
impingir-lhe uma nódoa que carregará na memória (atual e futura) por muito
tempo, maculando sua existência. Reportagens e documentários que enquadram
depoimentos de mulheres estupradas ou relatórios clínicos assinados por
profissionais de saúde que as atenderam (física ou psicologicamente) demonstram
a gravidade da lesão perpetrada pelo agressor, consistindo, muitas vezes, na
dificuldade ou impossibilidade de praticar o sexo e ter prazer com o ato
sexual, com alguns casos de completa aversão à proximidade física com qualquer
outro homem.
Encarando o sexo como o veículo de manifestação dos nobres sentimentos do amor,
em nenhuma hipótese podemos cogitar acerca da relação sexual forçada, podendo
isto importar na desconsideração completa de elementos como o desejo, a vontade
e a afinidade biopsíquica. E, considerando o prazer como uma busca e um caminho
para a felicidade, todos precisamos ver assegurada a liberdade de pensamento e
ação que fundamentam nossas escolhas, na vida.
Finalmente, é imperioso analisar o estupro sob o prisma da encarnação e do planejamento
encarnatório. Se é patente que as ligações espirituais se formam no campo das
vibrações (emanações energéticas ou psíquicas), existem vínculos espirituais
entre criaturas, seja no vórtice positivo (amor, bem-querência e fraternidade),
seja no negativo (ódio, antipatia e aversão), os quais atravessam existências e
nos mantém ligados a diversas outras criaturas. Isto pode levar à aproximação
ou ao distanciamento entre nós e os outros e, em função do livre-arbítrio, do
atraso espiritual e da manifestação dos instintos primitivos, determinado
Espírito investido na formologia masculina poderá investir contra outro de
tipologia feminina, obrigando-o, pelas circunstâncias, à prática forçada do
envolvimento sexual.
Contudo, em nenhum momento podemos falar de “preparação” ou “predisposição”
espiritual para a prática de crimes de qualquer natureza, entre os quais está o
estupro. Que sabedoria divina seria esta que permitisse o pagamento do “mal
pelo mal”, isto é, o resgate ou a experimentação (em termos de oportunidade)
pelo crime? Isto me parece a tradução (contemporânea) da Lei de Talião (“olho
por olho, dente por dente”), um mecanismo precário e superado de julgamento e
condenação de delinqüentes que denotaria a profunda injustiça de conceber a
dinâmica do sofrimento “na mesma moeda” para impor a compensação do mal
porventura praticado ou para ensinar (reeducar) o infrator. Quão cruel seria
este sistema se obrigasse o estuprador a vir como mulher e ser estuprado por
sua anterior vítima, ou por terceiro, apenas como “paga” por erros cometidos,
sem consideração do quantum de compensação que as atitudes construtivas e
reequilibradas do Espírito poderá representar, em cada caso. Isto, é claro,
considerando a célebre assertiva de Pedro , de que “o amor cobre uma multidão
de pecados”.
Admitir que quem aborte tenha de ser abortado; que aquele que seja homicida
volte para ser morto; que quem seja responsável por um acidente de trânsito, retorne
para ser vítima de um outro acidente, é duvidar da absoluta misericórdia de
Deus que não trata assim seus filhos, nem concebeu um mecanismo de administração
judicial calcado nestes princípios. Do contrário, estabeleceu um sistema
perfeito de aquilatação dos atos (positivos e negativos) de cada Espírito,
dentro de um conjunto de Leis sábias e imutáveis, permitindo, a cada passo e
momento, a recomposição da trajetória dos seres, considerando virtudes e
defeitos, acertos e erros. Numa palavra, permite a regeneração espiritual pelas
provas, conferindo às expiações o caráter de construtividade, não o de
revanche.
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