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Marcelo Henrique Pereira
Ocupou, a matéria,
as páginas dos principais jornais e o tempo dos principais noticiários de rádio
e televisão: o apoio presidencial à proposta de regulamentação das uniões civis
entre pessoas do mesmo sexo (homossexuais). Deixando de lado os contornos
político-eleitoreiros do tema, entendemos que o assunto precisa de uma
delimitação ética, jurídica e espírita.
No aspecto ético,
devem ser consideradas as questões que envolvem a liberdade de escolha humana,
em termos de relacionamento afetivo-sexual. Foi-se o tempo em que a Igreja
Oficial impunha seus conceitos, dogmas e filosofias, amedrontando as pessoas
com ameaças de condenação e interpretações baseadas em versículos bíblicos.
Hoje, em épocas de maior racionalidade, entendem os seres ser lícita a escolha,
a semeadura, embora se repute que a colheita, em termos de resultados, há que
ser suportada como conseqüência inevitável de qualquer ato.
Juridicamente, tem-se como fundamento de
apreciação, os costumes humanos - esta importante fonte do direito - que
representam o comportamento usual, a voz corrente, capaz de possibilitar ou
alavancar a modificação da legislação material, para atender às expectativas e
necessidades da coletividade.
No âmbito espiritual
a questão reveste-se de maior complexidade. Vamos por etapas.
A homossexualidade
não é assunto ou prática nova. Existe de há muito, havendo registros de sua
ocorrência no seio de todos os povos, desde a Antigüidade. As variantes em sua
ocorrência decorrem, quase sempre, em função do grau de tolerância social
(aceitabilidade), ou da repressão aos seus praticantes em ambientes públicos. A
legislação brasileira, a propósito, contempla como crime de natureza sexual,
considerado como atentado violento ao pudor, carícias ou beijos entre homens,
mormente em locais públicos. Na intimidade residencial, porém, a lei não tem
condições (e nem mesmo poder) de regular a conduta humana.
E é justamente por
isso que temos "casais" ou núcleos familiares formados por pessoas de
mesmo sexo, vivendo em cooperação, ajudando-se mutuamente e, inclusive, criando
filhos egressos de outras uniões (conjugais) ou, até mesmo, adotados por uma
das partes.
Costumamos dizer,
na cátedra, que o símbolo do Direito, para nós outros, é um enorme guarda-chuva,
sob o qual se encontram categorias de pessoas (ou bens materiais) protegidos
juridicamente. Quem está ao desabrigo deste protetor, faz de tudo para poder
conquistar a condição de anteparo da Justiça (porque, lato sensu, Direito é
Justiça e vice-versa).
Deste modo, lícita
e razoável é a pretensão manifesta por todos aqueles que, com base na liberdade
de raciocínio, expressão e conduta, resolveram optar por viver em consórcio
familiar com pessoas sexualmente iguais a si, pleiteando, não o reconhecimento
(civil e religioso) da instituição casamento - e isto precisa ficar bem claro -
mas o direito de receberem o mesmo tratamento (por isonomia da condição
humana), no que tange aos direitos patrimoniais, trabalhistas e assistenciais.
O exemplo mais comum
reside na situação fática de dois homens (ou duas mulheres) que viveram vários
anos em sistema de união "conjugal", contribuindo cada qual com sua
parcela de esforço para a formação de um patrimônio comum, formado por bens e
direitos (móveis e imóveis). E, porque ninguém é eterno, quando advém o
falecimento de uma das partes, quem terá direito à "herança", à
partilha dos bens que ficaram? A família do de cujus, isto é, aqueles parentes
(próximos ou distantes) que não toleravam o "casal", que não tiveram
nenhuma relação direta com os esforços e as lutas daquelas pessoas? Ou, ainda,
quem será o beneficiário de uma pensão por morte, ou um benefício de seguro de
vida? Novamente aquelas pessoas que, não raro, distoam completamente do
instituto social formado por pessoas que, livre e espontaneamente, resolveram
somar esforços e viver em HARMONIA. Isto é justo?
É para isto que
vige o Direito: para solucionar os conflitos. Para trazer para "debaixo do
guarda-chuva" aqueles que estejam sujeitos às intempéries sociais.
Mas, e o aspecto
espírita (ou espiritual)? Eis a grande polêmica. Ao ler o artigo até aqui,
você, leitor, deve pensar que somos partidários, defensores ou, até, simpatizantes,
da união entre homossexuais, ou, em suma, da própria homossexualidade. Ledo
engano. Nossa postura em relação ao tema está direcionada ao amplo e irrestrito
respeito às escolhas, opções e ações de quem quer que seja.
Evidentemente que
o caminho natural, a proposta de vida material polarizada em dois sexos
diferentes e complementares (a níveis físico, emocional e energético) obedece à
dinâmica da Vida Maior, onde, em experiências neste ou naquele polo de
expressão (masculino e feminino), vamos compondo a engrenagem do Ser Integral,
o Espírito que apreende as impressões e peculiaridades existenciais de ambas as
situações, para seu progresso infinito.
Cada ser é,
portanto, livre para optar por qual caminho seguir. De suas escolhas atuais
advirão os componentes vivenciais do porvir. Acima de possíveis preferências,
gostos e pendores, seja os de natureza sexual quanto aqueles de outras experiências
humanas, o que importará, em verdade, serão tanto os meios utilizados
para a busca da felicidade, quanto os resultados obtidos, numa equação objetivo-resultado,
peculiar a cada circunstância de nossa vida.
No final das
contas, o grande diferencial para a mensuração do aproveitamento das
experiências corporais será: 1) o quanto de bem tivermos feito aos outros,
desinteressadamente, no cenário da convivência; 2) o termos feito o melhor possível
com os recursos à nossa disposição; e, finalmente, 3) se existem (ou não) criaturas
a derramar lágrimas por nossa causa.
Ademais,
prossigamos auxiliando e compreendendo, sempre, pois não sabemos o que nos
aguarda na próxima curva do caminho.
Ética, Justiça
e Espiritualidade: este o quinhão que possamos legar para as gerações
vindouras.
Fonte: Site do Grupo Espírita Redenção -
www.redencao.org.br/artigos.htm
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