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Sérgio Biagi Gregório
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Conceito. 3. Genealogia da Família 4. A Constituição da
Família Corporal: 4.1. O Namoro; 4.2. O Casamento; 4.3. Os Filhos; 4.4. Os
Desajustes Conjugais. 5. A Família Espiritual: 5.1. Simpatia e Antipatia entre
os Cônjuges; 5.2. A importância Reencarnação; 5.3. Amplitude da Questão. 6.
Orientações Doutrinárias Espíritas: 6.1. Acerca do Divórcio; 6.2. As Sugestões
da Mídia; 6.3. A Monogamia. 7. Conclusão. 8. Bibliografia Consultada.
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste estudo é fazermos uma conexão entre
os laços consangüíneos e os laços espirituais, a fim de que tenhamos um juízo
consciente e mais acurado dos problemas imanentes do relacionamento conjugal.
2. CONCEITO
Família conjunto
de pessoas: pai, mãe e filhos.
Família consangüínea é uma reunião de almas em processo de evolução,
reajuste, aperfeiçoamento ou santificação.
Família espiritual é uma constelação de inteligências, cujos membros estão na Terra e nos
Céus.
Há, pois duas espécies de famílias: as famílias pelos
laços espirituais e as famílias pelos laços corporais. Duráveis, as primeiras
se fortalecem pela purificação e se perpetuam no mundo dos Espíritos, através
das várias migrações da alma; as segundas, frágeis como a matéria, se extinguem
com o tempo e muitas vezes se dissolvem moralmente, já na existência atual.
(Equipe da FEB, 1995)
3. GENEALOGIA DA FAMÍLIA
O clã totêmico é apontado pelos antropólogos e
cientistas sociais como o primeiro dos núcleos familiares que se tem notícia.
Baseado no fato religioso, o totem assume misticamente, e não por
consangüinidade, a descendência familiar.
O clã primitivo, indiferenciado, passa a ser
diferenciado na família patriarcal agnática greco-romana, em que a
filiação pode ser puramente masculina.
A família patriarcal evolui para a família
paternal ou germânica em que os cognatos adquiriram certos direitos.
A mulher, por exemplo, obteve direitos de herança e a posse do seu dote.
A família conjugal, mais próxima do tipo
germânico que do romano, caracteriza a família atual. Na família patriarcal a
comunidade subsiste, concentrada na pessoa do pai; a família é um todo onde as
partes não têm individualidade própria. Na família conjugal, cada membro tem
individualidade e esfera de ações próprias. A mulher os filhos podem ter bens.
Os direitos paternos são limitados, e a lei prevê casos de perda do poder
paterno.
4. A CONSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA CORPORAL
4.1. O NAMORO
O começo de uma constituição familiar está no namoro,
ou naqueles primeiros contatos entre os novos cônjuges. É quando cada um só vê
qualidades no parceiro ou na parceira. Pode-se falar da fase de encantamento em
que dois seres descobrem reciprocamente motivos de atração.
O Espírito Emmanuel diz: “inteligências que traçaram entre
si a realização de empresas afetivas ainda no Mundo Espiritual, criaturas que
já partilharam experiências no campo sexual em estâncias passadas, corações que
se acumpliciaram em delinqüência passional, noutras eras, ou almas
inesperadamente harmonizadas na complementação magnética, diariamente
compartilham as emoções de semelhantes encontros, em todos os lugares da Terra”.
(Xavier, 1978, p.18)
4.2. O CASAMENTO
Depois do namoro, vem o casamento, o qual pertence à
lei natural e é um progresso na marcha da Humanidade. O casamento implica o
regime de vivência pelo qual duas criaturas se confiam uma à outra, no campo da
assistência mútua. Esta união deve basear-se na responsabilidade recíproca,
principalmente no que tangue as relações sexuais, pois quando as obrigações
mútuas não são respeitadas, geram-se problemas cármicos de considerável extensão,
pois ninguém fere ninguém sem ferir a si mesmo.
O Espírito Emmanuel diz que nos Planos Superiores “O
liame entre dois seres é espontâneo, composto em vínculos de afinidade
inelutável. Na Terra do futuro, as ligações afetivas obedecerão a idêntico
princípio e, por antecipação, milhares de criaturas já desfrutam no próprio
estádio da encarnação dessas uniões ideais, em que se jungem psiquicamente uma
à outra, sem necessidade da permuta sexual, mais profundamente considerada, a
fim de se apoiarem mutuamente, na formação de obras preciosas, na esfera do
espírito”. (Xavier, 1978, p. 34)
4.3. OS FILHOS
Uma vez contraído o casamento, a imagem do filho toma
vulto, tanto na cabeça do pai quanto da mãe e, talvez, mais precisamente na
cabeça da mãe, pois é nela que a gestação se processará. Nesse mister, é
curioso verificar a agrura de uma mãe, que tem todas as condições físicas e
financeiras para dar a luz a um filho, e não consegue engravidar.
“Os laços do sangue não criam forçosamente os liames
entre os Espíritos. O corpo procede do corpo, mas o Espírito não procede do
Espírito, porquanto o Espírito já existia antes da formação do corpo. Não é o
pai quem cria o Espírito de seu filho; ele mais não faz do que lhe fornecer o
invólucro corpóreo, cumprindo-lhe, no entanto, auxiliar no desenvolvimento
intelectual e moral do filho, para fazê-lo progredir”. (Kardec, 1984, p. 191,
item 8)
4.4. OS DESAJUSTES CONJUGAIS
Um casamento promissor, não raro, adoece
repentinamente. Conflitos, problemas financeiros, moléstias, desníveis
culturais e falhas na formação de caráter e de temperamento contribuem para
esses conflitos. A mulher espera encontrar no esposo o retrato psicológico do
pai; o homem, os cuidados da genitora. Acontece que os dois têm que se adaptar
à nova situação. Acrescentem-se ainda os apelos enviados pela mídia.
5. A FAMÍLIA ESPIRITUAL
5.1. SIMPATIA E ANTIPATIA ENTRE OS CÔNJUGES
Para que uma família consangüínea viva bem, em termos
espirituais, é preciso que haja simpatia entre os seus membros, conseqüência de
relacionamentos anteriores, e que se traduzem por afeição durante a vida
terrestre. Pode ocorrer também que esses espíritos sejam completamente
estranhos uns aos outros, reflexo de existências anteriores, que se traduzem em
antagonismo.
Assim, “Os verdadeiros laços de família não são,
pois, os da consangüinidade, mas os de simpatia e da comunhão de pensamentos
que unem os Espíritos antes, durante e após a encarnação. De onde se segue que
dois seres nascidos de pais diferentes, podem ser mais irmãos pelo Espírito do
que se o fossem pelo sangue; podem se atrair, se procurar, dar-se bem juntos,
enquanto dois irmãos consangüíneos podem se repelir, como se vê todos os dias;
problema moral que só o Espiritismo podia resolver pela pluralidade das
existências”. (Kardec, 1984, p. 191)
5.2. A IMPORTÂNCIA DA REENCARNAÇÃO
A compreensão da vida familiar é muito auxiliada
pelas cogitações acerca da reencarnação. Este princípio, elaborado pela
doutrina espírita, remete-nos a uma vista de olhos sobre o passado. Meditando
sobre ele vamos melhor entendendo porque estamos unidos a essa esposa (e não a
outra), a esse filho (e não a outro)
Numa crise familiar, o Espírito Emmanuel alerta-nos
para a convocação de médicos, psicólogos, amigos e conselheiros; entretanto, ao
desenrolar de obstáculos e provas, ele diz: “O conhecimento da reencarnação
exerce encargo de importância por trazer aos interessados novo campo de
observações e reflexões, impelindo-os à tolerância, sem a qual a rearmonização
acena sempre mais longe. Homem e mulher, usando a chave de semelhante entendimento,
passam mecanicamente a reconhecer que é preciso desvincular e renovar sentimentos,
mas em bases de compreensão e serenidade, amor e paz”. (Xavier, 1978, p. 54)
5.3. AMPLITUDE DA QUESTÃO
Refletindo sobre nossas provas e expiações, vamo-nos
compenetrando da grandiosidade de Deus e do Universo. Como nada acontece por
acaso, lucraríamos muito se fôssemos resignados em cada situação de
desconforto. Em toda a ocasião há a possibilidade de transformar o desafeto em
afeto, a ingratidão em gratidão, o desamor em amor e a incompreensão em
compreensão.
6. ORIENTAÇÕES DOUTRINÁRIAS ESPÍRITAS
6.1. ACERCA DO DIVÓRCIO
O divórcio é uma lei humana que tem por objeto
separar legalmente o que já, de fato, está separado. Não é contrário à lei de
Deus, uma vez que o enlace não foi concretizado tendo em mente esta lei. Por
isso, Jesus dizia que não deve o homem separar o que Deus juntou, ou seja, o
que foi unido segundo a lei natural, este permanecerá até o fim.
Os instrutores espirituais alertam-nos que não
existem uniões conjugais por acaso. Nesse sentido, convém dificultar ao máximo
a prática do divórcio. Nem tudo o que é permitido pela lei humana é igualmente
justo. Deveríamos instituí-lo somente em último caso, quando houvesse a
possibilidade de um cônjuge assassinar o outro.
Diz o Espírito Emmanuel: “Óbvio que não nos é lícito
estimular o divórcio em tempo algum, competindo-nos tão-somente, nesse sentido,
reconfortar e reanimar os irmãos em lide, nos casamentos de provação, a fim de
que se sobreponham às próprias suscetibilidades e aflições, vencendo as duras
etapas de regenaração ou expiação que rogaram antes do renascimento no Plano
Físico, em auxílio a si mesmos; ainda assim, é justo reconhecer que a
escravidão não vem de Deus e ninguém possui o direito de torturar ninguém, à
face das leis eternas”. (Xavier, 1978, p. 39)
6.2. AS SUGESTÕES DA MÍDIA
É curioso ver como os Meios de Comunicação Social
sugerem a separação e o consumo excessivo de bens material. Para ter audiência
e obter lucro, os canais de televisão exploram o rompimento do casamento,
fazendo-o parecer banal e sem valor.
É preciso retornar à educação grega da antiguidade,
que prescrevia sempre um esforço contra a comodidade. É muito mais cômodo em
qualquer rusga, em qualquer discussão, largar tudo e procurar outro caminho.
Mas como explicar que certas pessoas já se divorciaram mais de 2 vezes? O
problema não está no outro ou na outra, mas em nós mesmos.
Os pressupostos espíritas não nos isentam da vida em
sociedade. Convém, contudo, a exemplo de Paulo, ler de tudo, mas ficar somente
com aquilo que de fato auxiliam o fortalecimento do nosso eu imortal.
6.3. A MONOGAMIA
Na antiguidade prevalecia a poligamia – mais de uma
mulher para um único homem e vice-versa. Na atualidade, vigora a monogamia, que
é mais condizente com a lei natural, em que um homem deve unir-se a uma única
mulher.
Pergunta 701 de O Livro dos Espíritos – Qual das
duas, a poligamia ou a monogamia, é a mais conforme a lei natural?
Resposta – A poligamia é uma lei humana, cuja
abolição marca um progresso social. O casamento, segundo as vistas de Deus,
deve fundar-se na afeição dos seres que se unem. Na poligamia não há verdadeira
afeição: não há mais do que sensualidade.
Se a poligamia estivesse de acordo com a lei natural
devia ser universal, o que, entretanto, seria materialmente impossível em
virtude da igualdade numérica dos sexos.
7. CONCLUSÃO
Rendamo-nos à vontade de Deus. Se, depois de sopesada
as circunstâncias que nos envolvem, optarmos por contrair matrimônio com tal
pessoa, saibamos nos resignar e auxiliar ao máximo no convívio familiar, porque
recusando uma cruz, com certeza, encontraremos outra mais pesada.
8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
EQUIPE DA FEB. O Espiritismo de A
a Z. Rio de Janeiro: FEB, 1995.
KARDEC, A. O Evangelho Segundo o Espiritismo. 39. ed. São Paulo: IDE,
1984.
KARDEC, A. O Livro dos Espíritos. 8. ed. São Paulo: Feesp, 1995.
XAVIER, F. C. Vida e Sexo, pelo Espírito Emmanuel. 4. ed. Rio de
Janeiro: FEB, 1978.
Fonte: Site do Grupo Espírita Ismael -
www.ceismael.com.br
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