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Anencefalia - Não Matarás

 

Eliseu F. Mota Jr.

 

Anencefalia - ausência de cérebro do bebê na gravidez - o que fazer?

O que você faria se durante a gravidez soubesse que vai ter um filho com retardamento mental ou com qualquer outra anomalia física ou psíquica? Faria aborto eugênico?

Aborto eugênico ou eugenésico é aquele praticado para evitar o nascimento de criança portadora de anomalia física ou psíquica. Seu significado etimológico é bom nascimento [do grego eu (bem, bom, belo) + gênesis (geração, produção, criação)].

Magalhães Noronha asseverou que esta espécie de abortamento acontece “quando há sério risco e grave perigo para o filho, seja em virtude de predisposição hereditária, seja por doenças da mãe, durante a gravidez, seja ainda por efeito de drogas por ela tomadas durante esse período, tudo podendo acarretar para aquele enfermidades psíquicas, corporais, deformidades, etc.” Entre essas drogas, ele menciona a talidomida que, quando era ingerida pela gestante, ocasionava o nascimento de crianças disformes, em regra sem os membros superiores ou inferiores. Na sua edição de julho de 1994, o jornal Folha Espírita, transcrevendo notícia da Folha de S. Paulo e de outras fontes, informa que “a incidência de fetos mal formados é de 3 a 4% da população mundial.” Há dois grupos delas: as estruturais e as funcionais.

“Nos casos de anencefalia (ausência de cérebro) estamos diante de uma malformação estrutural grave; existem outras menos comprometedoras, como aquelas de ausência de dedos, por exemplo”. Diz ainda a notícia que nas malformações funcionais ocorrem vários tipos de retardamento mental, e que “nos casos de Síndrome de Down (mongolismo) há fatores estruturais e funcionais envolvidos. Na síndrome de Edward existe malformação múltipla e, assim como nos de anencefalia, os bebês morrem logo após o parto. Todas essas anomalias podem ser detectadas por exames genéticos e ultra-sonografia. E suas causas podem ser genéticas, quando os defeitos estão nos genes; cromossômicas, quando há alteração do número de cromossomos; e ambientais, ocasionadas por drogas, injeções, radiações, etc.”

Aborto eugênico?

Com o diagnóstico precoce dessas malformações fetais, surge para a gestante e sua família a grave e difícil decisão entre deixar nascer uma criança portadora de deficiência física e/ou psíquica, ou praticar o abortamento eugênico que, diga-se de passagem, no Brasil não é legalmente permitido. Na mesma edição já referida, a Folha Espírita publicou a opinião de médicos famosos, alguns defendendo ardorosamente a realização do aborto eugenésico, chegando mesmo a confessar a prática de abortamentos nas ocorrências de malformação de fetos, naqueles em que não tenham condições de sobreviver.

Um deles declarou: - “Eu sou a favor do direito da mulher de escolher se quer ou não interromper a gravidez”, ressaltando que - “Nós fazemos a interrupção da gravidez, apesar de não ser legal. Eu pessoalmente assumo isso”. Logo adiante, o Dr. Nubor Orlando Facure, em artigo bastante esclarecedor, demonstra com a sua conhecida capacidade profissional e moral os equívocos em que estão incorrendo muitos de seus colegas que defendem a prática do aborto eugenésico.

Opinião Espírita

Uma vez mais, a antiga polêmica sobre a existência da alma humana e o momento de sua criação em relação ao corpo confunde a ciência, a religião e a filosofia tradicionais. Com efeito, os materialistas acham que o homem é um conglomerado de células, cuja vida flui do berço ao túmulo e nada mais; a religião dogmática acha que Deus cria a alma no momento mesmo da concepção ou meses depois desse fenômeno fisiológico; e a filosofia assume a posição correspondente ao idealismo de seus adeptos.

Parece que eles insistem em ignorar a verdade revelada pela Doutrina Espírita, mostrando que o homem não é um corpo de matéria orgânica animada, e sim um espírito eterno, usando ocasionalmente uma aparelhagem psicossomática para a evolução. Desse modo, para o Espiritismo, a malformação do feto está ligada a débitos anteriores da entidade reencarnante, com o prévio conhecimento dos pais no período de erraticidade (intervalo entre as existências corpóreas), ou mesmo durante o sono. Se o aborto eugênico for consagrado, será impossível a esses Espíritos endividados o acerto de suas contas com a lei divina ou natural.

Esse raciocínio não exclui o diagnóstico precoce e o tratamento do feto. Diante desse quadro, em nosso modo de entender, se a gestante de um filho portador de anomalia física e/ou psíquica não alcançar esses avançados progressos da medicina fetal, ou se, mesmo tendo alcançado, a criança nascer portando deficiências, está evidente que estamos diante de débitos anteriores, porque, se assim não fosse, Deus teria falhado no seu atributo de soberana bondade e justiça, permitindo o nascimento de criaturas informes ou monstruosas, enquanto outras nascem com plena saúde e vigor!

Assim, o aborto eugênico ou eugenésico não deve ser praticado em nenhuma circunstância e está correta a justiça humana em não permitir a sua realização, a despeito da pretensão de alguns materialistas de incluí-lo no rol dos abortos que não são criminosos nas reformas dos Códigos Penais do Brasil e do estrangeiro.

 

Extratos do livro: «O Aborto à Luz do Espiritismo: Não Matarás». Editora Espírita O CLARIM.

** O Dr. Eliseu Florentino da Mota Jr. é advogado e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, e também leciona Direito Penal na Faculdade Municipal de Direito da cidade de Franca - SP

 

Fonte: Jornal Universo Espírita – ago/2004

  

 

 

 

Pensamentos

 

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