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Eliseu F. Mota Jr.
Anencefalia - ausência de cérebro do bebê na gravidez - o que
fazer?
O que você faria se durante a gravidez
soubesse que vai ter um filho com retardamento mental ou com qualquer outra
anomalia física ou psíquica? Faria aborto eugênico?
Aborto eugênico ou eugenésico é aquele
praticado para evitar o nascimento de criança portadora de anomalia física ou
psíquica. Seu significado etimológico é bom nascimento [do grego eu (bem, bom,
belo) + gênesis (geração, produção, criação)].
Magalhães Noronha asseverou que esta espécie
de abortamento acontece “quando há sério risco e grave perigo para o filho,
seja em virtude de predisposição hereditária, seja por doenças da mãe, durante
a gravidez, seja ainda por efeito de drogas por ela tomadas durante esse
período, tudo podendo acarretar para aquele enfermidades psíquicas, corporais,
deformidades, etc.” Entre essas drogas, ele menciona a talidomida que, quando
era ingerida pela gestante, ocasionava o nascimento de crianças disformes, em
regra sem os membros superiores ou inferiores. Na sua edição de julho de 1994,
o jornal Folha Espírita, transcrevendo notícia da Folha de S. Paulo e de outras
fontes, informa que “a incidência de fetos mal formados é de 3 a 4% da
população mundial.” Há dois grupos delas: as estruturais e as funcionais.
“Nos casos de anencefalia (ausência de
cérebro) estamos diante de uma malformação estrutural grave; existem outras
menos comprometedoras, como aquelas de ausência de dedos, por exemplo”. Diz
ainda a notícia que nas malformações funcionais ocorrem vários tipos de
retardamento mental, e que “nos casos de Síndrome de Down (mongolismo) há
fatores estruturais e funcionais envolvidos. Na síndrome de Edward existe
malformação múltipla e, assim como nos de anencefalia, os bebês morrem logo
após o parto. Todas essas anomalias podem ser detectadas por exames genéticos e
ultra-sonografia. E suas causas podem ser genéticas, quando os defeitos estão
nos genes; cromossômicas, quando há alteração do número de cromossomos; e
ambientais, ocasionadas por drogas, injeções, radiações, etc.”
Aborto eugênico?
Com o diagnóstico precoce dessas
malformações fetais, surge para a gestante e sua família a grave e difícil
decisão entre deixar nascer uma criança portadora de deficiência física e/ou
psíquica, ou praticar o abortamento eugênico que, diga-se de passagem, no
Brasil não é legalmente permitido. Na mesma edição já referida, a Folha
Espírita publicou a opinião de médicos famosos, alguns defendendo ardorosamente
a realização do aborto eugenésico, chegando mesmo a confessar a prática de
abortamentos nas ocorrências de malformação de fetos, naqueles em que não
tenham condições de sobreviver.
Um deles declarou: - “Eu sou a favor do
direito da mulher de escolher se quer ou não interromper a gravidez”,
ressaltando que - “Nós fazemos a interrupção da gravidez, apesar de não ser
legal. Eu pessoalmente assumo isso”. Logo adiante, o Dr. Nubor Orlando Facure,
em artigo bastante esclarecedor, demonstra com a sua conhecida capacidade
profissional e moral os equívocos em que estão incorrendo muitos de seus
colegas que defendem a prática do aborto eugenésico.
Opinião Espírita
Uma vez mais, a antiga polêmica sobre a
existência da alma humana e o momento de sua criação em relação ao corpo
confunde a ciência, a religião e a filosofia tradicionais. Com efeito, os
materialistas acham que o homem é um conglomerado de células, cuja vida flui do
berço ao túmulo e nada mais; a religião dogmática acha que Deus cria a alma no
momento mesmo da concepção ou meses depois desse fenômeno fisiológico; e a
filosofia assume a posição correspondente ao idealismo de seus adeptos.
Parece que eles insistem em ignorar a
verdade revelada pela Doutrina Espírita, mostrando que o homem não é um corpo
de matéria orgânica animada, e sim um espírito eterno, usando ocasionalmente
uma aparelhagem psicossomática para a evolução. Desse modo, para o Espiritismo,
a malformação do feto está ligada a débitos anteriores da entidade
reencarnante, com o prévio conhecimento dos pais no período de erraticidade
(intervalo entre as existências corpóreas), ou mesmo durante o sono. Se o
aborto eugênico for consagrado, será impossível a esses Espíritos endividados o
acerto de suas contas com a lei divina ou natural.
Esse raciocínio não exclui o diagnóstico
precoce e o tratamento do feto. Diante desse quadro, em nosso modo de entender,
se a gestante de um filho portador de anomalia física e/ou psíquica não
alcançar esses avançados progressos da medicina fetal, ou se, mesmo tendo
alcançado, a criança nascer portando deficiências, está evidente que estamos
diante de débitos anteriores, porque, se assim não fosse, Deus teria falhado no
seu atributo de soberana bondade e justiça, permitindo o nascimento de
criaturas informes ou monstruosas, enquanto outras nascem com plena saúde e
vigor!
Assim, o aborto eugênico ou eugenésico não
deve ser praticado em nenhuma circunstância e está correta a justiça humana em
não permitir a sua realização, a despeito da pretensão de alguns materialistas
de incluí-lo no rol dos abortos que não são criminosos nas reformas dos Códigos
Penais do Brasil e do estrangeiro.
Extratos do livro: «O
Aborto à Luz do Espiritismo: Não Matarás». Editora Espírita O CLARIM.
** O Dr. Eliseu Florentino
da Mota Jr. é advogado e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de
São Paulo, e também leciona Direito Penal na Faculdade Municipal de Direito da
cidade de Franca - SP
Fonte: Jornal Universo Espírita – ago/2004
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